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As eleições 2022 e impactos jurídicos e tecnológicos

Reflexões sobre o impulsionamento de conteúdo eleitoral nas redes sociais e o movimento das fake news dá o tom de evento realizado por MIT Sloan Management Review Brasil e Pinheiro Neto Advogados

Carolina Tavares
18 de junho de 2024
8 min de leitura
As eleições 2022 e impactos jurídicos e tecnológicos

Marcadas para outubro, as eleições de 2022 estão cada vez mais próximas, o que levanta questões pertinentes ao uso da tecnologia e seu impacto nos processos democráticos e jurídicos. Os avanços tecnológicos, ao mesmo tempo, também têm influenciado o cenário político e, mais especificamente, a forma de interação entre partidos, candidatos e coligações com seus potenciais eleitores.

Nesse sentido, por exemplo, o Congresso Nacional regulamentou, em 2009, o uso da internet nas campanhas eleitorais, com o objetivo de assegurar a liberdade de expressão neste universo, enquanto proíbe a propaganda paga realizada em espaços online de pessoas jurídicas (Lei 12.034/09, que incluiu os artigos 57-A a 57-I na Lei 9.504/97).

A fim de avaliar as consequências dessas relações, a MIT Sloan Management Review Brasil e o escritório de advocacia Pinheiro Neto Advogados realizaram o Fórum Ao Vivo Eleições 2022: democracia, tecnologia e aspectos jurídicos. André Giacchetta, sócio da área de tecnologia de Pinheiro Neto Advogados, e Diogo Rais, advogado, professor e cofundador do Instituto Liberdade Digital, refletiram sobre temas como o impulsionamento de conteúdo eleitoral nas redes sociais, o crescimento do movimento de fake news e a moderação de conteúdo por provedores de internet.

As regras do jogo ao longo da partida

O professor Diogo Rais iniciou o debate sendo categórico: a internet teve uma repercussão jamais vista antes no eleitorado brasileiro. Dedicado a estudar o tema desde 2010, antes do estabelecimento do Marco Civil da Internet, Rais faz uma analogia com esportes como o futebol para explicar o tamanho desse impacto. Para ele, as eleições são como um jogo que sempre contou com um eleitorado num papel de torcida – era importante na hora do voto, havia uma interação, mas com limites de atuação rasos e presos a barreiras físicas. Com a internet, essa voz e alcance desafiam o tempo-espaço.

“O eleitorado se apropria desse processo, dessas ferramentas, e cada vez mais se posiciona a respeito. Talvez seja esse o principal impacto: a internet tem dado uma voz e amplitude que o eleitorado nunca teve. Os eleitores estão jogando e tudo se misturou no mesmo campo. Se a internet era desejável, um hype, hoje ela é necessária para a própria democracia. O pior cenário seria uma eleição apática, onde ninguém participa e o eleitorado sinta que o processo não é seu, que ele não faz parte. Eu acredito que esse grande jogo assumiu novos protagonistas. Como diferenciar todo esse conteúdo nas redes e se adequar a regras? Essa bagunça tem o lado bom da participação democrática, mas também tem desafios”, explica Rais.

Para André Giacchetta, se antes o candidato subia no caixote para fazer discursos pontuais em diferentes cidades e com um menor alcance de público, hoje existe um palco muito maior no meio digital, mais rápido e que proporciona muito mais interação. Nesse contexto, a modulação dos discursos também passa a ser debatida, no sentido de adaptar a fala de acordo com o público a quem se discursa – um fenômeno que já existia antes, mas que agora possui novos elementos.

“A tecnologia que impactou o processo eleitoral ou o próprio processo eleitoral que tem um impacto com a inserção da tecnologia? A gente, hoje, precisa identificar o uso legítimo da tecnologia dentro do processo eleitoral. Entender quem é o pai e o filho que vão sozinhos ao campo para apoiar ou criticar o jogo, que é livre expressão, mas, ao mesmo tempo, ficar atento a torcidas organizadas que podem influenciar e criar relevância para temas que não existiriam em manifestações espontâneas”, acrescenta o sócio de Pinheiro Neto.

A propaganda eleitoral na internet é um exemplo desse movimento. Se antes ela era expressamente proibida, agora tem maior abertura gradual – mas esse é o resultado de um longo processo. Simultaneamente, a chegada da internet trouxe também ao público um maior acesso à informação, que antes ficava limitada à rádio e à televisão, com tempo contado e em momentos decididos pelos transmissores da mensagem. Agora, as regras vêm sendo adaptadas conforme a conduta de todos os envolvidos.

Adaptações necessárias

Nas eleições de 2018, não havia uma proibição explícita para disparo em massa nos aplicativos de comunicação instantânea, o que passou a existir após o fato concretizado e apurado (Resolução 23.610/2019). Naquele momento, reconheceu-se que a aplicação da ferramenta não fazia sentido no processo eleitoral por seus efeitos deletérios.

Ainda acompanhando as fases da regulamentação eleitoral, em 2013, o Twitter era considerado um lugar privado de conversa. Porém, hoje, já se entende a plataforma de outra maneira (clique aqui para saber as políticas da rede a respeito de propaganda política). A mesma situação se apresenta quando está em jogo o papel dos influenciadores – atualmente, é proibido contratá-los para propaganda eleitoral, criação ou disseminação de conteúdo do tipo (Resolução 23.671/2021).

Diogo exemplifica da seguinte forma: a regra geral em 2009 é vedação de pagamento na internet. Pode fazer propaganda, mas não pode ser paga. Em 2017, houve uma mudança: podemos ter duas formas de pagamento: o impulsionamento de conteúdo, que é priorização de conteúdo mediante pagamento, e o link patrocinado, que foi equiparado ao impulsionamento de conteúdo (Lei nº 13.488). Ou seja, aconteceu uma exceção. Os influenciadores, nesse sentido, caem na regra geral.

“Mas a questão é muito mais complexa. Um dos porto seguros da internet no ambiente político diz que a manifestação espontânea de pessoas naturais não deve ser encarada como propaganda eleitoral, a ideia é preservar a liberdade de expressão. Eu realmente acredito que a gente precisa amadurecer bastante nesse tema. Quando a propaganda eleitoral é limitada ao rádio e à televisão, uma campanha eleitoral não pode sequer comprar tempo – que é destinado ao partido para escolher quem vai usar aquele tempo, privilegiando alguns candidatos. Esse espaço foi, talvez, solucionado com a rede conectada. Claro que há efeitos colaterais, mas há uma razão para tudo isso existir, buscando o máximo de efetividade da democracia”, destaca Diogo Rais.

Desinformação e fake news

O fenômeno das fake news explodiu em 2018 e levou à Lei das Fake News. Assim, veio à tona a discussão do significado dessa desinformação e qual deve ser realmente o foco no combate a ela. Seriam as pessoas que repassam a notícia sem saber que é falsa? Talvez as plataformas, que usam o desenvolvimento tecnológico para evitar a disseminação delas? Ou as pessoas organizadas em um CNPJ que lucram ao criar essa desinformação?

Tanto Diogo Rais quanto André Giacchetta concordam que o foco de atuação jurídica e discussão das fake news ainda é complexo e coloca nos juízes uma ideia de “donos da verdade, donos da razão”. Além disso, há o fato do poder inserido nas notícias falsas no contexto atual, uma vez que, se aliarmos as fake news com o universo de dados disponível, é possível a criação de notícias falsas sob medida, com um índice de acerto muito grande, com impacto direto nas discussões sobre democracia e na tomada de decisão do voto.

Atualmente, o juiz eleitoral tem 48 horas para decidir uma representação eleitoral, solicitando a suspensão do conteúdo quando achar necessário, mas os participantes consideram um tempo curto para uma análise que vai muito além do post em si. Considerando a quantidade de conteúdo gerado hoje, na internet, por minuto, é preciso refletir uma regulamentação que previna situações a longo prazo ao invés de buscar apenas ações emergenciais e que perdem a validade com rapidez.

“Deveríamos olhar para as atividades industriais, as chamadas usinas de fake news, para grupos de pessoas que sustentam milhares de sites, todos do mesmo dono, e que produzem um conteúdo malicioso, com potencial lesivo. Se a legislação olhar pro comportamento negocial com potencial de destruição por conteúdo malicioso, teria maior sucesso do que ficar discutindo cada post, cada tweet. Fake news não é mentira. Mentira tem nome e sobrenome. Em resumo, talvez seja o comportamento organizado que tenta criar de maneira artificial um ambiente para causar em seu receptor uma determinada impressão, seja ela para qual objetivo for”, reflete e finaliza Diogo Rais.”

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Carolina Tavares
Carolina Tavares é colaboradora da MIT Sloan Management Review Brasil.

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